terça-feira, 18 de dezembro de 2007

Sobre a Liberdade - S. Mill

1. A obra que serve de base a esta recensão crítica foi escrita por John Stuart Mill, em 1859. Embora na sua introdução ao livro e na sua autobiografia, o autor sublinhe o facto de a ter escrito em colaboração com a sua esposa, Harriet Taylor, que faleceu antes de a obra estar concluída. O seu título de origem é On liberty.
John Stuart Mill nasceu em 1806 em Londres e faleceu em 1873 na cidade de Avinhão na França.
A obra aqui usada é das edições Europa-América, com introdução, tradução e notas de Isabel Sequeira.

2. John Stuart Mill, com esta obra, propõe-se clarificar a questão da “Liberdade civil, ou Social: natureza e limites do poder que a sociedade pode exercer com legitimidade sobre o indivíduo” (Sobre a liberdade, pág.6). Assim a liberdade de um indivíduo acaba quando este causa dano a terceiros.
Qualquer indivíduo que tenha atingido a maioridade e não sofra de qualquer distúrbio mental deve ser livre. O paternalismo só se justifica em relação a crianças, e a pessoas que sofram de doenças mentais. Ainda que uma pessoa se prejudique com as suas acções, tal não constitui motivo suficiente para a intervenção de outrem. A única razão que impede alguém de fazer o que quer ou de forçar alguém a fazer algo contra a sua vontade é facto de outra pessoa poder ser prejudicada pelas suas acções.
Deste modo, admite total liberdade de pensamento e de expressão aos indivíduos. Reconhece que a liberdade de opinião e expressão de opinião são necessárias para o bem-estar mental da humanidade.

“ Se todos os homens menos um fossem da mesma opinião, e apenas um indivíduo tivesse a opinião contrária, aqueles não teriam mais justificação para silenciar esse indivíduo do que este, se tivesse o poder, teria justificação para silenciar todos os outros.” (Sobre a liberdade, pág.23).

O filósofo acredita que se causa um dano maior ao abolir um ponto de vista, mesmo que este seja falso, do que admitir que esse ponto de vista seja livremente expresso. Considera que, sendo a opinião controversa verdadeira, falsa ou uma combinação de ambas nós não ganhamos nada em as suprimir. Pois, se suprimimos uma opinião verdadeira perdemos o alcance da verdade; se suprimimos uma opinião falsa não podemos por em causa nem reconsiderar as nossas opiniões verdadeiras.
Mill reafirma que não possuímos o direito de reivindicar a infalibilidade, pois, nenhum ser humano está imune ao erro acerca da verdade. Um exemplo histórico é o caso da repressão operada pela igreja (é a terra que gira em torno do sol e não o contrario) contra Galileu e seus seguidores. Estes foram perseguidos devido ás suas crenças, porque os que os seguiam estavam convictos de que as suas opiniões é que estavam certas.
Todos aqueles que pretendem limitar a liberdade de pensamento e de expressão de um indivíduo tem de provar onde está o dano causado a terceiros. Mill argumenta o pensamento e expressões só deveriam ser censurados quando existe um risco claro de incitamento á violência. Deste modo, Mill admite que a opinião de que os comerciantes de trigo fazem os pobres passar fome, ou que a propriedade privada é um roubo, devem ser “ignoradas” quando divulgadas na imprensa, mas quando proferidas a uma multidão exaltada perante a casa de um comerciante de trigo podem incorrer em castigo.
A vida privada de cada um só a si diz respeito e desde que não prejudique de facto ninguém com as suas acções, o Estado ou a sociedade não podem interferir.
Pelo facto de se viver em sociedade deduz se através de um contrato implícito, que todos os indivíduos que recebem protecção da sociedade tem o dever de lhe retribuir, obedecendo a obrigações sociais. Assim cada indivíduo tem o dever de não prejudicar os interesses dos outros (interesses estes que são considerados direitos); e cada indivíduo deve ainda defender a sociedade caso esta seja ameaçada. A sociedade tem este direito e caso os indivíduos não cumpram com estas obrigações são punidos. A sociedade pode ainda punir actos que demonstrem falta de consideração adequada ao bem-estar dos outros.
Os seres humanos tem a obrigação de se ajudar mutuamente, daí Mill neste ensaio ir contra a individualidade, pois considera que só colectivamente os indivíduos possam alcançar a verdadeira felicidade, bem como o progresso. No que se refere aos interesses de cada pessoa, a sua espontaneidade individual tem todo o direito de se manifestar.
Assim sempre que há um dano causado a alguém, ou um risco de daí surgir um dano, quer para um indivíduo quer para a sociedade, o caso é retirado do campo da liberdade e colocado no da moralidade ou da lei.
Deste modo podemos dizer que o indivíduo é livre perante a sociedade pelas suas acções que digam respeito a si mesmo e não aos interesses de qualquer outro indivíduo. E que o indivíduo quando interfere nos interesses dos outros é sofre punições sociais.
Em suma podemos dizer que o valor de um Estado, é o valor dos indivíduos que o compõem (a longo prazo).
3. Na minha opinião considero, o autor em várias opiniões acerca da liberdade, é demasiado optimista. Parte do principio de que os adultos estão, na melhor posição para promover a sua própria felicidade, o que se revela na maioria dos casos não ser bem assim, pois, muitos adultos iludem-se com gratificações a curto prazo, em detrimento da oportunidade de uma felicidade a longo prazo.
No que se refere á liberdade de expressão Mill também se mostrou demasiado optimista, ao considerar que do confronto entre a verdade e a falsidade, a verdade triunfará. Mas muitos indivíduos estão motivados a acreditar em coisas que não são verdadeiras, então Mill permite que circulem livremente opiniões falsas.